IRPF ANO BASE 2021
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QUEM DEVE DECLARAR IRPF
– Quem teve Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
– Rendimentos Isentos ou tributáveis acima de R$ 40.000,00
– Soma dos Bens que Ultrapasse o valor de R$ 300.000,00
– Recebeu Auxilio Emergencial – Rendimentos acima de R$ 22.847,76
– Opera na Bolsa de Valores (Qualquer Montante)
PRAZO
INICIAL 07/03/2022
FINAL 29/04/2022