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ATENÇÃO SUA EMPRESA ESTÁ INATIVA OU SEM MOVIMENTO?

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ATENÇÃO SUA EMPRESA ESTÁ INATIVA OU SEM MOVIMENTO?

ENTENDA ESTE CONCEITO TÃO IMPORTANTE se sua empresa não estiver de acordo com a legislação e o conceito correto com as entregas das respectivas declarações CORRETAS você pode estar correndo risco de omissão de declarações e consequentemente suas penalidades.

 

FIQUE ATENTO AS OBRIGAÇÕES E AS PENALIDADES PELA NÃO ENTREGA DAS DECLARAÇÕES E INFORMATIVOS!

 

Obrigações Acessórias para empresas inativas ou sem movimento

 

Detalhamos no artigo aspectos importantes de como proceder com o envio das obrigações

 

A empresa que está inativa ou sem movimentação dos negócios também é obrigada enviar obrigações acessórias vinculadas à área trabalhista e previdenciária? A resposta é simples e direta: sim!

É importante que todo empresário saiba que, mesmo que seu empreendimento não tenha mais movimentações ou que a instituição não esteja mais em pleno funcionamento, é primordial manter em dia a entrega das obrigações para o Fisco.

Portanto, as empresas deverão proceder regularmente ao envio das obrigações “Sem Movimento” mesmo que não possuam: i) empregados celetistas contratados, ii) retirada de pró-labore por parte de sócios ou diretores, iii) contratação de prestadores de serviços – tais como estagiários, trabalhadores autônomos e prestadores de serviços mediante cessão de mão de obra e/ou empreitada.

Detalhamos a seguir aspectos importantes de como proceder com o envio das obrigações:

eSocial

Conforme Manual do eSocial, a situação “Sem Movimento” para o declarante só ocorre quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante.

Neste caso, o declarante envia o evento S-1299 como “Sem Movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso esta situação ocorra antes do início da obrigatoriedade do envio da DCTFWeb, o declarante deve enviar o S-1299 como “Sem Movimento” na competência do início dessa obrigatoriedade.

Os obrigados ao e-Social, que no início da utilização não tiverem empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda, devem enviar, durante a implementação progressiva do e-Social, o evento S-1000 na primeira fase de envio dos eventos e o evento S-1299 sem movimento na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório.

Caso a situação “Sem movimento” do declarante persista nos anos seguintes, o declarante deve repetir o procedimento de envio do S-1299 sem movimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.

Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual – MEI que não contrata segurado está dispensado de enviar os eventos S-1000 e S-1299, com a informação “Sem movimento”. Também está dispensada do envio dessa mesma informação a pessoa física, ainda que tenha inscrição no CAEPF, que no início da obrigatoriedade do eSocial, encontra-se na situação “Sem Movimento”.

DCTFWeb

No período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e transmissão dos eventos periódicos de fechamento das escriturações digitais.

Após a transmissão do e-Social ou da EFD-Reinf sem movimento, o sistema gera automaticamente a DCTFWeb sem movimento, que fica na situação “em andamento”, na tela inicial.

Transmitida a DCTFWeb sem movimento, esta terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar. Se o contribuinte continuar inativo, deve enviar novamente a DCTFWeb sem movimento no período de apuração de Janeiro dos anos seguintes, enquanto perdurar a ausência de fatos geradores.

É importante esclarecer que  o contribuinte pessoa física que entrega a sua declaração por meio de seu CPF é dispensado da apresentação de DCTFWeb sem movimento. MEI só apresenta sem movimento se já tiver apresentado com movimento antes e não precisa renovar anualmente.

Por fim, ressaltamos que, por mais burocrático que nosso sistema possa ser, todas as empresas têm o dever de prestar informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. E tal procedimento deve acontecer de forma regular, respeitando todas as regras, dentro dos prazos pré-estabelecidos. Por isso, é de extrema relevância uma assessoria técnica e especializada na área contábil para que a pessoa jurídica esteja de dentro da lei e evite sérios problemas com a Receita Federal.

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Fonte da informação : JORNAL CONTABIL

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