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FALTAS AO LOCAL DE TRABALHO BASE LEGAL “dicas importantes”

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Funcionário falta na segunda feira! O que você pode fazer?

Aconteceu na empresa“.

Você tem que lidar com atrasos crônicos ou absentismo de um empregado. Se o empregado chega para o seu trabalho tarde todas as manhãs, está ausente, ou toma um dia para assuntos pessoais muitas vezes, em breve você vai desenvolver um problema. Para começar, você não vai poder contar com este empregado para completar os projetos. Você também pode desenvolver uma questão moral, se os outros funcionários verem que o empregado problema está recebendo tratamento preferencial.

Resumindo bem, se um empregado tem faltado nas segundas feiras, a culpa é sua. Mas calma, ainda há solução para o problema. Vamos primeiro adotar uma posição perante sua atitude com atrasos e faltas. Depois, falaremos das leis que protegem o empregador dos erros dos empregados.

Atrasos para o trabalho na segunda feira

Como você lida com atraso crônico? Para começar, você deve pará-lo antes que se torne crônico. Mesmo que o seu melhor funcionário mostrar-se tarde pela primeira vez, ligue para ele ou ela e converse, individualmente sobre o assunto. Você não tem que dar um sermão, você só precisa deixar que ele ou ela saiba que você notou e saber o que está acontecendo.

Se tratar o atraso da primeira vez, e a primeira vez se transformar na segunda, e a segunda para a terceira, e depois o atraso vira um problema de desempenho como qualquer outro problema de desempenho e é hora para uma séria reunião pessoal.

Absenteísmo dos funcionários na segunda feira

Funcionários tardios são ruins o suficiente, mas o que fazer sobre os funcionários que simplesmente não aparecem? Claro, todo mundo fica doente. A maioria das pessoas chamam para que você saiba que não vão estar no trabalho em um determinado dia. Mas e se os dias se transformam em semanas, ou as ausências excedam os limites aceitáveis ​​ao longo de um período de tempo? Uma vez que o problema é aparente, você precisa tomar uma atitude.

Se o funcionário não vai trabalhar e não liga, aja pela primeira vez em que isso acontece. Chame o indivíduo naquela manhã e pergunte se ele ou ela pretende vir para o trabalho. Descubra por que a pessoa está fora do escritório . Depois de descoberto o motivo da ausência, lembrar-lhe que você precisa e espera que todos os funcionários te avisem o mais rápido possível, independentemente da situação.

As causas dos atrasos ou absenteísmo

Atrasos crônicos ou absentismo são muitas vezes um sinal de um problema pessoal sério. Seu funcionário pode estar lidando com qualquer coisa, desde um pai ou filho doente ou morrendo, ao álcool ou dependência de drogas, a viver em uma situação abusiva ou até mesmo, estar tirando proveito de sua “bondade”. Quando você tem sua reunião pessoal, se você se sentir confortável, é aconselhável pedir ao funcionário se ele ou ela tem alguma coisa acontecendo que você possa ajudar. Basta estar preparado para dar essa ajuda uma vez que você ofereceu. Ajudar um empregado em uma fase particularmente difícil em sua vida pode transformar um empregado problema em um de seus funcionários mais leais uma vez que o problema está no passado.

O problema é que a maioria dos empresários leva tudo para o lado pessoal e assume que o empregado está sempre tirando proveito da situação. Aprenda a ouvir primeiro. Pode ser que o trabalho esteja deixando o trabalhador exaurido, pois ele está fazendo horas extras todos os dias e no final de semana, não tem tempo suficiente para descansar. Pode ser que um supervisor no trabalho esteja assediando moralmente o trabalhador. Mas mesmo que seja má intenção do empregado, você tem como se proteger.

Sua primeira linha de proteção: o regimento interno

Lógico que o regimento interno está sujeito às leis trabalhistas brasileiras. Porém, ao estabelecer regras de conduta dentro da sua empresa, você já deixa claro que o trabalhador ao desrespeitar tais regras poderá receber advertências e até ser demitido do emprego. É também uma oportunidade para os empregados e empresários criarem regras conjuntas que possam deixar todos felizes, em um ambiente democrático e saudável para todos.

 

Faltar ao trabalho só é um problema se você não assumir uma postura como chefe e líder às faltas imediatamente.

Sua proteção maior: as leis trabalhistas

Trabalhadores sobre o regime CLT tem direito a faltar ao serviço sem ter desconto no salário nem ter de compensar a ausência em outros dias de trabalho nas seguintes situações:

Até 2 (dois) dias consecutivos – Morte do cônjuge, ascendente (pais e avós), descendentes (filhos e netos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica.

Até 3 (três) dias consecutivos – Casamento.

Por 5 (cinco) dias – Nascimento de filho no decorrer da primeira semana.

Por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho – Doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

Até 2 (dois) dias consecutivos ou não – Alistar como eleitor.

No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço militar (comparecimento anual obrigatório, para apresentação da reserva ou em cerimônias cívicas).

Nos dias em que estiver comprovadamente fazendo provas de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

Pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer perante a Justiça como parte, testemunha ou jurado;

Pelo tempo que se fizer necessário quando, como representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Em qualquer outro caso, o trabalhador poderá ficar sem a devida remuneração relativa ao descanso semanal remunerado (DSR). Há exceções, que devem ser tratadas especificamente com seu contador na hora de calcular o salário do empregado. Além do desconto da DSR, o trabalhador também terá descontado o dia de trabalho proporcionalmente no salário.

O desconto de férias para o trabalhador, ocorrerá da seguinte forma com as faltas do meso (dias de férias que o trabalhador terá e quantidade de faltas ao serviço que tem):

30 (trinta) dias corridos – Quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.

24 (vinte e quatro) dias corridos – Quando houver faltado de 6 (seis) a 14 (quatorze) dias.

18 (dezoito) dias corridos – Quando houver faltado de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) dias.

12 (doze) dias corridos – Quando houver faltado de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e dois) dias.

Se o empregado faltar mais do que 32 (trinta e dois) dias injustificadamente – Perderá o direito às férias.

Até 15 dias de atestado médico, o funcionário poderá se ausentar do trabalho. A partir desse prazo, ele ficará afastado pela Previdência Social.

Como agir em relação às faltas não justificadas dos empregados?

Por fim, a cada falta não justificada, o empregador deve agir da seguinte forma:

Primeira falta: advertência verbal, registrada na ficha do empregado.

Segunda falta: advertência escrita, registrada na ficha do empregado e assinada por duas testemunhas.

Terceira falta: advertência escrita, registrada na ficha do empregado e assinada por duas testemunhas. O empregador pode optar por suspender o trabalhador por um dia e descontar o salário deste dia de trabalho, como forma de educá-lo.

Quarta falta: advertência escrita, registrada na ficha do empregado e assinada por duas testemunhas. O empregador pode aumentar a suspensão para 3 dias ou até uma semana;

Quinta falta: o empregador pode demitir o empregado por justa causa.

Perceba que algumas convenções trabalhistas podem gerir de forma diferente sobre estas advertências. Mas em geral, é assim que devem ocorrer as advertências e a consequente demissão. Note que as advertências não devem ter caráter punitivo, mas sim, educativo aos funcionários.

 

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