Foi divulgado pela Receita Federal na última segunda-feira, 27 de julho, que as micro e pequenas empresas que estão inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime em 2020.
O pedido do Sebrae foi atendido pelo Fisco que suspendeu o processo de notificação e também de expulsão do regime este ano para ajudar os pequenos empresários que foram diretamente afetados pela crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.
De acordo com as informações do Sebrae a manutenção das empresas enquadradas no regime do Simples Nacional é uma ação necessária para o apoio aos pequenos negócios prejudicados com a paralisação das atividades.
De acordo com o levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) junto ao Sebrae, as pequenas empresas estão começando a se recuperar da crise causada pela pandemia. A pesquisa mais recente, realizadas entre os dias 25 e 30 de junho o percentual de perda média do faturamento chegava em 51% a primeira semana de abril o índice havia chegado a 70%
Entre Microempreendedores Individuais (MEIs), micro empresas e empresas de pequeno porte, foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país.
Somente no ano de 2019 mais de 730 mil empresas haviam sido notificadas para exclusão do Simples Nacional por débitos tributários em 2019. Dos 730 mil, aproximadamente 224 mil pagaram seus débitos e 506 mil empresas foram excluídas
Mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples Nacional por débitos tributários em 2019. Desse total, cerca de 224 mil pagaram o débito e 506 mil empresas foram excluídas do regime.
O Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que une os principais tributos e contribuições existentes no país, em sua grande maioria, administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados e DF) e o ISS (de âmbito dos municípios). É norteado pela Lei Complementar (LC) 123/2006 e encontra-se em vigor desde 01/07/2007.
Sofreu, desde sua publicação até os dias atuais, algumas importantes modificações. As mais significativas se referem à ampliação de limites e de atividades permitidas no âmbito deste regime. E agora, para 2018, entrarão em vigor uma série de novas mudanças, em uma das principais reformulações na Lei desde sua criação.
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Dentre suas principais vantagens está a relativa simplificação na apuração dos valores. Essa apuração é de acordo com a receita bruta (faturamento) das empresas nos últimos 12 meses anteriores. Outra vantagem é o recolhimento através de uma única “guia”, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Através deste regime, também se elimina uma série de outras obrigações acessórias. Uma delas é do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, obrigações que não são exigidas para os optantes do regime.
Apesar de ser um regime tributário que facilita a arrecadação de impostos, antes de fazer essa opção, é necessário avaliar a sua alíquota de impostos, de acordo com a atividade, sua faixa de tributação e o anexo em que ela estará inserida.
O que normalmente se recomenda é, se a faixa de tributação ficar muito próxima comparando o Simples com outra opção, ou até se a do Simples ficar uma porcentagem pequena mais alta, ainda pode ser que compense ficar no Simples em função da facilidade que o regime proporciona com relação ao pagamento de impostos.
Afinal, o que se poderia eventualmente economizar nesta diferença, acaba se esvaindo na possibilidade de esquecimento de uma das guias de pagamento de outro regime, por exemplo, o que poderia acarretar em uma multa maior do que essa diferença. Além da tranquilidade de não ter que se atentar a tantas datas e guias.
fonte : jornal contábil